Constituição

Metas, Regras de Funcionamento, Constituição e Princípios do GRUPO
Documento aprovado na CONSTITUIÇÃO do GECOR em 21 de Junho de 2011:


Metas, Regras de Funcionamento, Constituição e Princípios:

1         Metas:

1.1             Em relação às Atividades Gerais do GECOR:

Estabelecer, melhorar e incentivar:

1.1.1   A integração, cooperação e comunhão com Grupos evangélicos dos Correios no DF e em outros Estados, Grupos evangélicos de empresas próximas à AC, no DF e em outros Estados, para traçarmos estratégias e atividades em conjunto.
1.1.2   A realização de palestras, apresentações e treinamentos de interesse do grupo, dos empregados da ECT e da comunidade.
1.1.3   A realização de ações sociais e evangelismo na ECT e na comunidade;
1.1.4   A Integração entre os membros, pela realização de cultos especiais ou eventos de confraternização buscando a participação de todos;
1.1.5   A divulgação interna e externa do Grupo e atividades desenvolvidas.
1.1.6   A comunicação interna e externa.
1.1.7   Estabelecer, Visão, missão e valores e regras gerais de funcionamento.
1.1.8   A participação de todos os membros do corpo da liderança do GECOR nas decisões e atividades.

1.2             Em relação aos cultos e outras atividades do GECOR:

Estabelecer, melhorar e incentivar:

1.2.1   A participação ativa nos cultos de todos os evangélicos da ECT, mesmo aos não membros do GECOR, dando, assim, mais oportunidade a todos.
1.2.2   O clima dos cultos, tornando-os mais aconchegantes e mais amigos, evitando o formalismo e eventuais distâncias entre a liderança e os outros participantes.

1.3             Em relação ao evangelismo:

Estabelecer, melhorar e incentivar:

1.3.1   A realização de cultos especiais evangelísticos, com o intuito de atrair não-crentes;
1.3.2   A realização de palestras (com temas que atraiam os não crentes);
1.3.3   A realização de eventos, convidando músicos e outros artistas;
1.3.4   A exibição de filmes com mensagem bíblica;
1.3.5   O compromisso de cada membro do GECOR, de chamar pessoas não crentes para assistir aos cultos comuns, eventos e outras atividades.
1.3.6   Grupo de teatro (criar);
1.3.7   Grupo de evangelismo externo.
1.3.8   A realização de outras estratégias.
1.3.9   O planejamento, organização e ampla divulgação de cultos especiais e eventos.



2         Constituição e Regras de Funcionamento do Grupo:

2.1             Em relação ao Grupo:

2.1.1   O Grupo dos Evangélicos dos Correios, GECOR, é um Grupo de capelania evangélica empresarial, de duração indeterminada, com sede em Brasília, DF, sem fins lucrativos, constituído por voluntários evangélicos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, ou de empresas contratadas pela ECT que prestam serviços pastorais e sociais para os empregados dos Correios e comunidade, podendo manter missões ou pontos de pregação em qualquer parte do território nacional ou internacional.
2.1.2   Qualquer evangélico batizado empregado da ECT terá o direito, a qualquer momento, de solicitar e ser admitido como membro do Grupo.
2.1.3   Conceituamos “Empregados da ECT”, neste documento, como contratados da ECT ou de empresas prestadoras de serviços para a ECT.
2.1.4   O solicitante não deverá ser recusado a não ser por pedido justificado de apreciação da liderança, por parte de membro do GECOR. Neste caso, a maioria da liderança decide. O candidato poderá recorrer à assembléia geral de todos os membros do GECOR. Neste caso, a liderança deverá, imediatamente, convocar assembléia geral, em reunião plenamente divulgada, com, no mínimo, uma semana de antecedência. Após ampla defesa, a decisão será da maioria dos presentes.
2.1.5   Os equipamentos e bens do GECOR serão usados exclusivamente, na consecução dos objetivos do Grupo.
2.1.6   Os equipamentos e bens do GECOR poderão ser liberados para uso do Grupo somente pelo Líder do Grupo, pelo Corpo de Liderança ou pela pessoa designada responsável pela condução do culto ou atividade do GECOR.
2.1.7   Os equipamentos e bens do GECOR poderão ser liberados para pessoas não pertencentes ao GECOR, como também outras instituições e grupos, somente pelo Corpo de Liderança.
2.1.8   O líder do Grupo ou qualquer outro membro não serão responsabilizados pela perda ou dano de equipamentos e bens do GECOR, a não ser se provado o dolo.
2.1.9   O Grupo não se subordinará, nem se inclinará a empresas, partidos políticos, instituições políticas, igrejas, grupos, países ou instituições religiosas. No entanto, por decisão do Corpo de Liderança, o Grupo poderá estabelecer parcerias com entidades afins, empresas e instituições, desde que não de forma exclusivistas e unicamente para realizar objetivos específicos aderentes aos propósitos e finalidades do Grupo.
2.1.10 O Grupo pode receber, por decisão do Corpo de Liderança, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e devem ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.
2.1.11 Este documento não poderá ser alterado, a não ser por maioria dos presentes em assembléia geral a ser convocada por solicitação do Corpo de Liderança com, no mínimo, duas semanas de antecedência.

2.2             Em relação à ordem dos cultos e outras atividades do GECOR:

2.2.1   Todos os evangélicos empregados da ECT e convidados de fora deverão ter oportunidade de ministrar a Palavra de Deus ou participar ativamente nos cultos e em outras atividades do GECOR, independente de suas denominações, desde que compartilhem da mesma fé nas doutrinas básicas do GECOR e respeitem as regras e os princípios do Grupo.
2.2.2   Haverá liberdade de pregação da Palavra ou de outra participação ativa, desde que não haja excessos, como, por exemplo, ênfase em doutrinas específicas denominacionais, pregação de heresias, comportamento inadequado, falta de aderência às regras e aos princípios do Grupo e falta de respeito com a liderança ou com quem assiste o culto.
2.2.3   A afirmação de que ouve excessos somente partirá do líder do Grupo ou da maioria do Corpo de Liderança, de forma independente, positiva e sobrepondo a opiniões divergentes.


2.2.4   Caso quem prega ou participa cometa algum excesso; o líder do Grupo deverá conversar com esta pessoa, depois do culto, em particular, ou, a critério do líder, acompanhado por membro(s) da liderança, para pedir-lhe que, na próxima vez que for pregar ou participar, não cometa aquele excesso novamente.
2.2.5   Caso ele cometa excessos em mais duas pregações, depois de avisado, será impedido de pregar ou participar até que haja fato novo que justifique a reconsideração.
2.2.6   O líder não será responsável pela pregação de heresias ou por qualquer ato do pregador ou de quem participa ativa ou passivamente dos cultos e outras atividades do GECOR.
2.2.7   Na escalação da ordem da pregação, evitar que a mesma pessoa pregue sempre ou por mais de duas vezes seguidas.
2.2.8   Os empregados da ECT terão preferência na escala de pregação.
2.2.9   Em todos os cultos ou atividades do GECOR, o Líder do Grupo ou quem o Líder delegar ou designar será o responsável pela condução dos trabalhos.
2.2.10 Todos devem ser tratados com consideração e respeito, como iguais, não importando o cargo ou função que exerçam na empresa, em outra instituição ou igreja;
2.2.11 Os ocupantes de cargos do GECOR e os que estiverem ministrando em culto ou em evento devem ser respeitados em suas funções.
2.2.12 A liderança de louvor terá autonomia na escolha do repertório musical, desde que as músicas escolhidas não estejam em desacordo com o líder do grupo ou com o Corpo de Liderança.
2.2.13 A participação ativa de não evangélicos nos cultos e atividades do GECOR ficará a critério do Corpo de Liderança, mas deverá ser evitada.
2.2.14 Todos os empregados da ECT e convidados, mesmo que não sejam evangélicos, poderão assistir aos cultos e atividades do GECOR, exceto as administrativas. No caso das administrativas, só poderão participar se receberem permissão do Corpo de Liderança.

2.3             Em relação ao Corpo de Liderança e ocupantes de cargos no GECOR:

2.3.1   Qualquer evangélico batizado empregado da ECT terá o direito, a qualquer momento, de solicitar e ser admitido no Corpo de Liderança.
2.3.2   O solicitante não deverá ser recusado a não ser por pedido justificado de apreciação da liderança, por parte de membro do GECOR. Neste caso, a maioria da liderança decide. O candidato poderá recorrer à assembléia geral de todos os membros do GECOR. Neste caso, a liderança deverá, imediatamente, convocar assembléia geral, em reunião plenamente divulgada, com, no mínimo, uma semana de antecedência. A decisão será, após ampla defesa, da maioria dos presentes.
2.3.3   O Corpo de Liderança poderá criar cargos de lideranças, e vice-lideranças em cada área de atuação, exceto o de vice-líder do grupo, e nomear pessoas para os mesmos, pela votação de maioria entre os membros do Corpo de Liderança.
2.3.4   Cada ocupante de cargo poderá chamar membros do GECOR para fazerem parte de sua equipe.
2.3.5   Todos os mandatos terão duração máxima de um ano. O líder e as pessoas com cargos poderão ser substituídos ou reeleitos a cada eleição.
2.3.6   O cargo de vice-líder do grupo e do seu eventual será de escolha exclusiva do líder do grupo.
2.3.7   O Vice-Líder poderá assumir funções do Líder, caso haja delegação do mesmo.
2.3.8   O Vice-Líder substituirá o Líder do Grupo em suas ausências, após o anúncio de ausência do mesmo.
2.3.9   Os detentores de cargos de vice-lideranças poderão assumir funções do Líder daquela liderança, caso haja delegação da mesma.
2.3.10 Os detentores de cargos de vice-lideranças substituirão o Líder daquela liderança suas ausências, após o anúncio de ausência da mesma liderança.
2.3.11 O Líder do Grupo e os líderes não poderão delegar funções aos seus vice-líderes ou serem substituídos por eles por mais de dois meses consecutivos, sob pena de perderem o mandato.
2.3.12 Todos os cargos, inclusive o de líder do Grupo só serão ocupados por membros do Corpo de Liderança.


2.3.13 As eleições para o Cargo de líder do grupo serão realizadas em assembléia geral dos membros do GECOR, com ampla divulgação em, no mínimo, duas semanas de antecedência, dando oportunidade a todos os membros do GECOR de se tornarem, nesse tempo, membros do Corpo de Liderança e candidatos. A escolha será feita por voto secreto pela maioria dos presentes.
2.3.14 Todos os cargos podem ser acumulativos e poderá haver delegação de funções entre todos os membros do Corpo de liderança.
2.3.15 As delegações serão decididas pelos detentores dos cargos.
2.3.16 Caso as eleições não sejam realizadas, após três meses do fim de cada mandato, todos os cargos, inclusive o de líder do Grupo, serão considerados vagos e uma assembléia geral deverá ser convocada por qualquer membro do GECOR, para conduzir novas eleições.
2.3.17 Qualquer membro do Corpo de Liderança e qualquer ocupante de cargo no GECOR, inclusive o Líder do Grupo, só poderá ser destituído depois de decisão por processo de julgamento, consistindo das seguintes etapas: a) denúncia justificada, com pedido de apreciação do Corpo de Liderança, por parte de membro do GECOR; b) Apreciação do Corpo de Liderança, com ampla defesa, e decisão por dois terços dos membros do Corpo de Liderança em votação secreta; c) o denunciado poderá recorrer à assembléia geral; d) neste caso, o Corpo de Liderança a convocará em reunião plenamente divulgada, com, no mínimo, duas semanas de antecedência. e) Após ampla defesa, a decisão de destituição só será acatada por dois terços dos presentes, em votação secreta.
2.3.18 Líder do Grupo, ocupantes de Cargos do Grupo, membros do Corpo de Liderança e membros do Grupo poderão ser desligados por desistência, morte, saída da ECT, comportamento antiético ou incompatível com as regras e princípios do Grupo, como também ausências em reuniões administrativas, para os detentores de cargos.
2.3.19 É garantido a qualquer membro do Corpo de Liderança que suas idéias e sugestões serão levadas em conta e colocadas em pauta de reunião.
2.3.20 O líder do Grupo, por delegação ou em situação de emergência, poderá decidir pelo Corpo de Liderança. Caso a decisão ocorrer por situação de emergência, logo após o evento, o líder do Grupo deverá convocar uma reunião com o Corpo de Liderança para esclarecer e respaldar sua decisão.
2.3.21 O líder do Grupo, os ocupantes de cargos do GECOR e do Corpo de Liderança deverão se portar de forma ética diante do Grupo e da sociedade.
2.3.22 O líder do Grupo, os ocupantes de cargos do GECOR e o Corpo de Liderança divulgarão todas as respectivas convocações, atas e decisões a todos os membros do GECOR.
2.3.23 Todos os documentos do GECOR, a lista de todos os membros e ocupantes de cargos e equipes deverão ser divulgados pelo Corpo de Liderança a todos os membros do GECOR.
2.3.24 Caso o Corpo de Liderança ou algum ocupante de cargo do GECOR autorizem ou deixem de forma comprovada, mesmo sem autorização, de realizarem, temporariamente, suas tarefas, isto dará o direito e dever do Líder do Grupo de realizá-las em seu(s) nome(s).
2.3.25 O líder do Grupo ou quem ele indicar será o responsável pela comunicação social e divulgação interna e externa do Grupo.
2.3.26 O Corpo de Liderança deverá divulgar, trimestralmente, entre os membros do GECOR as receitas e despesas do Grupo.
2.3.27 Todos os que pertencem ao Corpo de Liderança deverão comparecer a pelo menos 50% das reuniões a cada trimestre e colaborar com os trabalhos do Grupo.



3         Princípios do Grupo:

3.1             Objetivos do Gecor:

3.1.1   Comunhão; criação de amizade, união, respeito e cooperação entre pessoas da mesma fé, embora de denominações, pensamentos e culturas diferentes;
3.1.2   Evangelismo: ser sal e luz em nossa empresa e na comunidade;
3.1.3   Desenvolvimento de talentos, como liderança, pregação da Palavra, louvor, evangelismo, serviço diaconal, administração, música e outros talentos.
Suprindo, casualmente, a falta de oportunidade de se exercer ou se desenvolver na igreja.
3.1.4   Intercessão: pelas pessoas, pela empresa, comunidade e outras instituições;
3.1.5   Ministração de Palavra, pastoreado e ensino à empresa e à comunidade;
3.1.6   Louvor e adoração a Deus;
3.1.7   Amor ao próximo, buscando suprir as necessidades físicas, psicológicas e espirituais de pessoas da empresa e da comunidade.

3.2             Foco de atuação:

3.2.1   Prioridade aos empregados da ECT e, em seguida, à comunidade.

3.3             Em que cremos:

  • Em um único Deus eterno, absolutamente santo, invisível, imortal, onipotente, onipresente, onisciente, criador dos céus e da terra e distinto em sua trindade: Pai, Filho e o Espírito Santo.
  • Na inspiração divina, veracidade e integridade da Bíblia Sagrada, tal como revelada originalmente, sendo a única regra infalível de fé normativa para a vida, conduta e o caráter cristão.
  • Que o Senhor Jesus Cristo sempre existiu e nunca deixará de existir. E, a fim de completar Sua missão redentora na Terra, se tornou humano, sendo concebido pelo poder do Espírito Santo, nasceu da virgem Maria e sendo plenamente Deus e plenamente homem; foi perfeito em natureza, ensino e obediência, absolutamente sem pecado, sendo também o único mediador entre Deus e os homens e o único pelo qual podemos ser salvos.
  • Que Jesus Cristo depois de crucificado, morto e sepultado, ressuscitou fisicamente dentre os mortos ao terceiro dia, ascendeu vitoriosamente aos céus e voltará novamente visível e corporalmente para estabelecer o julgamento final e reinar com sua igreja;
  • Que cada ser humano é pecador por natureza, e, por que peca, está separado de Deus. Por isso, não pode alcançar a comunhão com Deus através de seus próprios méritos ou qualquer religião.
  • Que pela graça somos salvos, recebendo Jesus Cristo como único Senhor e único e suficiente Salvador, por meio da fé no sacrifício expiatório, perfeito, completo e suficiente, efetuado por Ele, na cruz, em nosso favor.
  • Que os de Cristo, pelo arrependimento, recebem o perdão dos pecados e que o Espírito Santo atua em suas vidas, operando neles o novo nascimento, ensinando-os, consolando-os, repreendendo-os, transformando-os, intercedendo por eles e distribuindo dons a cada um, para a edificação pessoal e da igreja, conforme a Sua soberana vontade.
  • Que depois da morte de cada ser humano, segue-se o juízo.
  • Na ressurreição dos mortos, na vida eterna dos salvos e na condenação dos não convertidos a Jesus.
  • Que o verdadeiro povo de Deus na terra é constituído por pessoas salvas que procuram viver em santidade como fiéis testemunhas do amor e do poder de Cristo, reunindo-se com outras pessoas que compartilham da mesma fé, comunhão e adoração a Deus, em qualquer local, e em nome de Jesus.
  • Que a missão suprema e primordial da Igreja é a salvação de almas. E, no desempenho dessa missão a Igreja deve apresentar Cristo de forma viva, clara, atrativa, eficaz e persuasiva ao mundo e ao individuo como único Salvador enviado por Deus, o Senhor Soberano do Universo e futuro Juiz da humanidade.
  • Que Jesus Cristo nos ordenou a amar a Deus sobre todas as coisas, com todo o nosso ser e a amar ao próximo como a nós mesmos.
  • E a pregar o Evangelho em todo mundo para testemunho de todas as nações, bem como a ensinar cada pessoa a viver de acordo com os padrões da Palavra de Deus, sendo um fiel discípulo dEle - independente de qualquer fronteira política ou delimitação geográfica, lingüística, cultural, étnica, social ou qualquer barreira ideológica que por possa existir - e não nos atrevemos a descansar antes que isto seja realizado.